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SCP - Sociedade em Conta Pariticpação

Waldiney Cesar Dariva

Waldiney Cesar Dariva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 09:18

Paulo, bom dia!
Em atenção ao seu questionamento, segue resposta :
"Bom dia Waldiney.
Uma dúvida: os sócios que sairam receberam o valor que eles investiram de volta?
att".

Sim, os sócios que sairam já receberam o valor investido de volta.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 10:05

Bom dia Waldiney.

Em atenção a sua pergunta:

Boa tarde!
Constituímos uma SCP em 2015, porém de lá até agora todos os sócios participantes se retiraram da SCP, restando apenas um que deve sair do quadro de sócios participantes neste mês, para que possamos encerrar as atividades desta SCP.
Minha dúvida é se posso deixar apenas o sócio ostensivo no contrato para realizar a extinção da mesma?
Alguém teria um modelo de distrato ou contrato de extinção para a SCP? 
Obrigado. 
Foi feita a retirada formal destes outros sócios?

O correto seria a cada saida o sr informar via cad sinc da saida deles até que restasse um sócio.

Agora um ponto que seria interessante o sr esclarecer com um advogado é: pode uma SCP ficar unipessoal?

Pelo meu entendimento ao chegar na unipessoalidade já deve ser feito o encerramento, mas é bom procurar alguem com conhecimentos em direito societário.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 10:53

Bom dia!

Tenho a seguinte dúvida: uma SCP pode contratar MEI para prestar serviços como uma subempreitada?
Caso afirmativo, a SCP pode aproveitar desse serviço para abater na Previdência quando da regularização da obra?

Grata pela colaboração.

Atenciosamente,
Fabiana

REGIANE

Regiane

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 09:41

Bom dia,

Vamos abrir uma SCP, cuja a sócia ostensiva será uma pessoa jurídica (CNAE 6462-0/00 e 6810-2/01) essa SCP será constituída para construção e posteriormente venda de casas, em um terreno que será investido pela sócia ostensiva. Qual o CNAE deverá ser da SCP?

E da sócia ostensiva a qual irá arcar com todos os recursos e tributos da SCP, precisará fazer inclusão de cnae?

Grata! Paulo Henrique de Castro Ferreira

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 14:04

Prezados boa tarde !

Gostaria de tirar algumas dúvidas referente a modalidade de SCP.

Trabalho numa empresa no ramo de prestação de serviços de radiologia médica .

E nosso diretor realizou uma parceria com um certo parceiro outro CNPJ, e eles querem realizar através do formato de SCP.

CNPJ : 86-40-2-05 - Lucro Presumido.

A dúvida é a seguinte novo parceiro de negócio empresa B  é do mesmo ramo nosso, isso é possível?

Uma vez que foi apresentado o exposto agente iria entrar com investimento de maquinário e conhecendo dos serviços prestados  e em contra partida esse novo local iria entrar com o local que está na região , isso é possível?

Outra dúvida seria constituto um contrato entre as empresas A e B , e como tiraria esse novo CNPJ? seria filial da empresa que entrou com maquinário e know do serviço?

Lendo as mensagens , acredito que não poderia ser uma filial da empresa A? correto? 

Caso algum colega me puder elucidar melhor o caso.

Ficaria grato.

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