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Registro de Produtor Rural

CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 17:09

Boa tarde,

eu trabalho em um escritorio contabil e temos um cliente que é produtor rural e possui o cnpj devidamente cadastrado, no entanto, ele conseguiu um beneficio de um banco e para formalizar o contrato, foi feita a exigência dos documentos da jucesp, no entanto, ele não possui tal documentação. Como o cnpj passou a ser obrigatorio para produtores, é possivel que tenha sido feita algum tipo de abertura na Junta Comercil ou em algum Cartório de Registro de Pessoa Juridica? Ou o cnpj foi concedido pela Receita Federal mediante algum tipo de documentação que ela ja possuia?

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 14:52

Olá Cibeli.
O CNPJ de Produtor Rural é concedido à aqueles que já possuiam no Posto Fiscal a Inscrição Estadual de Produtor, e possuiam o sitio/fazenda cadastrada na Receita Federal. No entanto, respondendo suas parguntas:

Como o cnpj passou a ser obrigatorio para produtores, é possivel que tenha sido feita algum tipo de abertura na Junta Comercil ou em algum Cartório de Registro de Pessoa Juridica?

R: Não é necessário registro algum na Jucesp para a concessão do CNPJ para produtores rurais.

Ou o cnpj foi concedido pela Receita Federal mediante algum tipo de documentação que ela ja possuia?

R: Sim, a Inscrição Estadual de Produtor Rural e o N° do Imóvel na Receita Federal.

Espero ter te ajudado Cibeli.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 10:18

Muito obrigada Everson, ajudou sim...

Encontrei a Portaria da Secretaria da Fazenda que trata desse assunto e já procurei anexar no Contrato para que meu cliente leve no banco...

Um bom dia para todos

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 17:56

Boa tarde,

Uma sociedade empresária ltda, que tem como atividade a agropecuária (criação, compra e venda de equinos e a produção, compra e venda de feno), registrada na Junta Comercial, possuindo o CNPJ, inscrição estadual e municipal é considerada Produtor Rural Pessoa Jurídica? Tem os benefícios de Produtor Rural? Tem a inscrição de Produtor Rural?

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 09:33

Olá pessoal !!
Tentei fazer a abertura de um produtor rural na Receita Federal. porém, a receita informou que já existe um produotor rural diferente registrado no CAFIR.
Gostaria de saber que procedimento devo tomar. Como comprei a propriedade recentimente.
Grato
Aldemir

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:55

Bom dia.

Ao adquirir a sua propriedade, logo após ter sido feita a escritura, voçe deverá providenciar a alteração do nº do ITR, pois essa propriedade com certeza tem um.
Isso se faz via Receita Federal preenchendo o CAFIR/Alteração.
Também seria correto alterar o nº do INCRA, procurando a UMC, unidade municipal de cadastro.
Estando o Cafir em seu nome...não tem como dar errado o pedido de inscrição de produtor rural.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 12:27

Grande Wilson !
Ficou somente uma dúvida !
Essa alteração do CAFIR, tem que ser através do PGD da Receita Federal, ou existe algum formulario próprio para esse procedimento.
Abraços
Aldemir Pereira

enzo zallocco

Enzo Zallocco

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 16:24

pessoal por favor, tenho itr em do vendedor nr 01, e o cliente nr 02 comprou o imovel mas nao passou escritura, somente contrato de gaveta? pergunto altero para o novo cliente a entrega do itr de 2011, com o numero do nirf do vendedor ou mantenho o nome do vendedor que ainda estao,ate que seja efetuada a escritura?

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 17:38

Boa tarde

Para todos os efeitos o responsavel pelo NIRF ainda é o vendedor.
Quando estiver com escritura ou matricula atualizada, voce preenche um documentos chamado CAFIR.
Protocola na receita federal da jurisdição e com isso os dados serão alterados paroa o novo comprador.
Enfim 2011 ainda é do mesmo jeito.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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