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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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locação de espaço temporário

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 17:21

Boa Terde.

Tenho um imóvel residencial, com uma quadra de esporte, uma academia e um salão de festas. E alugo o espaço temporários para empresas e a comunidade.
gostaria de saber se posso continuar estas atividade de locação como pessoa física ou devo legalizar como pessoa jurídica com o CNAE 6810-2-02 locação de bens de imóveis próprios. Pois pretendo contratar um zelador.
Obrigada


Sandra

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 18:23

No meu caso, beria uma administradora de imóveis, assim eu poderia administrar os meus próprios imóveis. Qual seria a minha carga tributária.
Esta atividade recolhe ISS.
Por favor alguém poder me orientar

Sandra

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