Luiz Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde amigos do fórum,
Estou realizando a abertura de empresa de prestação de serviços de T.I (CNAES 8599-6/03, 8599-6/04, 6209-1/00, 6399-2/00) para regularização de serviços que presto de forma remota ou em clientes, sendo assim não há atendimento no local e iria ser utilizado um endereço residencial. Porém, ao realizar a consulta de viabilidade fui orientado pelo escritorio a denifir como Unidade produtiva - internet e após analise se mostra como necessario a obtençao de alvará, ao questionar fui orientado a realizar nova consulta como unidade auxiliar - escritorio administrativo.
Estou incerto de qual é o procedimento correto, para prestação de serviços de TI sem local fixo deve ser escolhido unidade auxiliar?
Obrigado pela atenção