Leandro Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados colegas,
Estou com uma EIRELI recentemente criada, ainda neste mês, cuja atividade principal é locação de imóveis próprios e cujo ato constitutivo declara o capital da empresa em moeda no valor de R$100.000 (superior aos 100 salários mínimos exigidos para a EIRELI).
A ideia inicial era capitalizar a empresa para que esta adquirisse um imóvel de propriedade da pessoa jurídica, mesma proprietária da EIRELI.
A proprietária agora deseja alterar o ato constitutivo, que já foi registrado na junta comercial, para que o capital da empresa seja de R$10.000 em moeda e integralizar a parcela complementar referente ao capital original declarado com a integralização de um imóvel de sua propriedade no valor de R$90.000.
A execução da subscrição e integralização do capital em moeda previsto no ato constitutivo ainda não ocorreu, pois a EIRELI ainda nem possui conta bancária.
As dúvidas são:
1- É possível realizar a operação supracitada ?
2- É possível integralizar o capital apenas transferindo a propriedade do imóvel ? Nesta hipótese, o capital total da empresa seria reduzido dos R$100.000 em moeda previsto no ato constitutivo para R$90.000 referente ao valor do imóvel.
3- A integralização do imóvel para a EIRELI é realizada diretamente na matrícula do imóvel no RGI ? Esta operação dispensa escritura pública ?
Já sabemos que a isenção do ITBI, prevista no §2°, I, do art.156 da CF não se aplica à PJ cuja atividade está relacionada à compra,venda, locação de imóveis.