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Preenchimento de DBE

Lucia Corvello

Lucia Corvello

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Atendimento
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 16:10

Boa tarde a todos,

Tenho duvidas em relação ao preenchimento de DBE de uma empresa cujo socio administrador é outra empresa.
No preenchimento não esta aceitando CNPJ, e quando é informado o CPF do socio que assina por essa empresa, não há como seguir pois o mesmo
saiu da sociedade como pessoa fisica e esta entrando como pessoa juridica.

Agradeço antecipadamente
Lucia

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 16:36

Lucia Corvello, deve haver uma pessoa física como responsável pela empresa perante a Receita Federal, mesmo que os sócios sejam Pessoas Jurídicas. Nesse caso você deverá indicar um dos responsáveis Pessoas Físicas das empresas que são sócias, como responsável também pela empresa Principal objeto desta sociedade, tudo bem.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Lucia Corvello

Lucia Corvello

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Atendimento
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 17:02

Boa tarde Juliano,
Agradeço sua resposta, foi preenchido da maneira informada, porém ocorre que a pessoa física que assina pelo pessoa jurídica, era um dos sócios na empresa e o mesmo esta saindo da sociedade como pessoa física.
A informação de erro é que um socio não pode sair e assinar como responsável.
Você saberia me informar qual procedimento nessa caso?

Grata,
Lucia

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 17:28

Lucia, nesse caso basta você incluir o evento 230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ, e redistribuir as quotas entre as empresas, exceto se for uma empresa S/A que deve-se apenas qualificar os Diretores, Presidentes, responsáveis, etc. Se no Contrato esta pessoa constar como Administradora societária, qualificar a mesma também no QSA como 05 - Administrador.

Assim o sistema da RFB vai entender que ela apenas está saindo da condição de sócia e adentrando na sociedade como Administradora não sócia, para apenas assinar pela empresa.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
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Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 14:57

Boa tarde a todos,


Estou com um pequeno problema, estou com uma empresa que estava parada, sem movimentação não estava inativa, apenas sem movimentação.

A pessoa quer reativar ela, fiz a procuração para o meu nome e certificado digital e entreguei na Receita. Já acesso e-CAC normalmente.

Acontece que agora estou tentando gerar um DBE com troca de Contador Responsável, e dá o seguinte erro:

SEFAZ-SP - Usuário não vinculado ao CNPJ da solicitação Usuário: Oculto


Desculpe, achei a mesma pergunta no fórum........seguir nest post. DBE

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 17:57

Raul Giraldini, boa tarde!

Se o seu cliente tiver certificado digital, basta apenas você cadastrar uma procuração eletrônica no sistema do CADESP, mas caso o mesmo não tenha certificado digital, você terá que tentar vincular o CNPJ ao seu CRC indo na SEFAZ, porque infelizmente quando se trata de empresa com inscrição estadual há essa burocracia do vínculo.

Como o seu cliente pretende reativar a empresa eu recomendaria que o mesmo comprasse ao menos um certificado digital no modelo A1 de 01 ano para executar todos estes processos que você terá que fazer, assim você já deixaria a empresa com todas as procurações e vínculos possíveis.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
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Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 18:34

Caro Juliano Calixto da Silva,

Muito obrigado pela sua atenção, o grande problema está aí, não posso comprar o certificado digital neste exato momento, pois ele vai alterar a sociedade junto com a pessoa responaável na RFB, e se comprar e alterar perderá o certificado digital.

Preciso de um jeito sem a compra do certificado digital.

Agora preciso saber se tem jeito e como fazer, para vincular o meu CRC junto ao SEFAZ(Posto Fiscal).

Vc já fez alguma vez?

Muito Obrigado

Raul Giraldini
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Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 08:58

Raul Giraldini, bom dia!

Desde 2015 não faço este tipo de processo somente com senha, porque todos os clientes novos indico a compra do certificado.

O melhor é você ir ao Posto Fiscal da Jurisdição e tentar cadastrar uma Senha Online: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/di/requersenha.pdf
Caso a empresa já tenha a senha, você terá que solicitar uma segunda via, que é paga, e se mesmo com essa senha da empresa você não conseguir assinar o DBE, verificar com os fiscais uma forma de vincular seu CPF à mesma..

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:46

Raul Giraldini ,

Este seu cliente é obrigado a emissão de nota fiscal eletronica?

Se não for, você poderá utilizar a Senha de Acesso ao Posto Fiscal Eletronico da pessoa fisica responsavel hoje pela Receita.

Qualquer duvida adicional favor volte a postar!

Um grande abraço

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 10:07

Decio Pereira Bebiano,

Puxei o cadastro no SINTEGRA e não está acusando obrigação de emissão de NF-e. Acho que a empresa ainda não tem a senha do posto fiscal, vou tentar solicitar e verificar.

Depois posto retorno da situação.

Att.

Raul Giraldini
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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 10:14

Raul Giraldini ,

Se não é obrigada, com a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletronico você consegue.

Deve-se solicitar a senha de quem é hoje o responsável perante a Receita Federal.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:56

Caro Decio Pereira Bebiano,

Fui ao Posto Fiscal cadastrei e senha e fiz a solicitação de alteração de contador. Deu certo!!!!!!!!! Muito obrigado me ajudou e muito a resolver essa dor de cabeça.......

Portanto pessoal eu confirmo que deu certo o processo da maneiro que o nosso amigo Decio Pereira falou.

Se não é obrigada, com a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletronico você consegue.

Deve-se solicitar a senha de quem é hoje o responsável perante a Receita Federal.


Muito Obrigado, vou dar continuidade na alteração.

Raul Giraldini
[email protected]
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Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:37

Bom dia pessoal, estou com uma enorme dúvida também em relação ao preenchimento do DBE com sócio pessoa Jurídica. Vejam se podem me ajudar, explicarei o caso abaixo:

.A empresa que será aberta possui 2 sócios pessoas FISICAS, e um Sócio pessoa JURIDICA, no preenchimento do DBE preciso informar um sócio Administrador, no caso aqui o sócio ADM será essa empresa jurídica. Como proceder já que o DBE não aceita um CNPJ para sócio? Eu preenchi com os dados do Representante dessa pessoa Jurídica, mais na hora de ir preencher a FC não aceita fica inconsistente pois informei o socio pessoa juridica na viabilidade? Como devo proceder neste caso?

Outra Dúvida essa empresa que participara como sócia administradora é uma S.A, e a nova será uma LTDA ME, há algum impedimento ? essa nova ME poderá se enquadrar no simples nacional?

Se alguém puder me ajudar agradeço imensamente !

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 11:20

Cristiane ,

Empresa que tenha socio PJ não pode ser optante do SN.

Quanto ao QSA, o administradora não é uma PJ, e sim uma PF (obrigatoriamente).

Sendo que esta PF PODE SER também o representate da PJ.

Ou seja, o QSA será:

01) Sócio PJ.

02) Sócios PF (se existirem).

03) Administrador (que pode ser também o representante da PJ, ou não).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:30

Boa tarde Nobres Colegas, estou precisando de uma ajuda. Protocolei uma baixa no Posto fiscal de Campinas, preciso verificar se foi deferido o pedido, mas não sei onde consultar o protocolo. Alguém poderia me dar uma força.

Desde já obrigado.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:04

Felipe Burati Schimidt, não tem como consultar o processo somente o objeto do processo.

Se foi a baixa da inscrição estadual, basta consultar se a inscrição já está baixada no sintegra sp: http://pfeserv1.fazenda.sp.gov.br/sintegrapfe/consultaSintegraServlet

Se foi a baixa de algum débito, basta tentar emitir a Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria da Fazenda.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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MARIA

Maria

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:55

Boa tarde a todos,

Tenho duvidas em relação ao preenchimento de DBE de uma empresa cujo socio administrador é outra empresa.
No preenchimento não esta aceitando CNPJ, e quando é informado o CPF do socio que assina por essa empresa, não há como seguir pois o mesmo
saiu da sociedade como pessoa fisica e esta entrando como pessoa juridica.

NO DBE NÃO TEM O EVENTO 230 Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ

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