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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital de Filial

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 21 junho 2009 | 18:36

Adilson, boa noite.

Todo estabelecimento filial, sucursal, etc, NÃO POSSUI CAPITAL SOCIAL PRÓPRIO, tendo somente um DESTAQUE do capital do estabelecimento matriz.

No seu exemplo, a matriz possui capital social de R$ 5.000,00. Dessa sorte, você pode DESTACAR capital para a filial até o limite de R$ 2.500,00, ou seja, não ultrapassando o limite de 50% do capital social total da empresa.



Abraços.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 19:45

Anderson

Trata-se de Convenção que as Junta Comerciais tem a prerrogativa de estabelecer, justificada, provavelmente, pelo que acontecia com as (grandes) empresas que possuiam um grande nº de Filiais Brasil afora, destacando para cada uma delas, valores do capital da matriz e acabavam "zerando-o" (se é que se pode falar assim...), percebeu? Melhor não atribuir valor algum de capital para elas (as filiais), mas, se assim preferir, que não ultrapasse 50% do valor total. Ressalv-se que, não deve ultrapassar 50% do capital da matriz, o capital destacado para a filial (caso seja só uma) ou o somatório dos atribuídos a todas elas (quantas forem).

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