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Baixa de empresa na Receita Federal através do DBE

JESSICA SMITH

Jessica Smith

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:28

Boa tarde. Estou precisando de ajuda.

Protocolei o DBE solicitando a baixa da empresa pelo órgão de registro da Receita Federal, pois na Junta Comercial já se encontra cancelada, mas acabei informando a data de extinção errada e por conta disso o DBE foi indeferido. Após o ocorrido o CNPJ ficou com situação cadastral SUSPENSA e a data da situação cadastral esta a mesma do indeferimento. Tentei fazer um novo DBE com a data de extinção correta, mas da a seguinte informação: Data informada do evento anterior a data da abertura da pessoa juridica constante da base CNPJ. O pessoal da Receita Federal falou que tenho que formular um novo DBE pois é necessário alterar a data registro da empresa agora, tentei fazer um novo mais não sei qual evento devo usar para alterar essa data.

Alguém pode me ajudar???

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:58

Bom dia!

É possível fazer o DBE de baixa para o CPF do sócio saia do sistema da RFB e posteriormente fazer o Distrato Social?
Uma pessoa consta como sócio de uma empresa, porém trabalhava com carteira assinada. Ela foi demitida e quando foi dar entrada no Seguro Desemprego foi indeferido pois conta o CPF dela na RFB.
Qual o procedimento mais rápido pra poder liberar o CPF já que o prazo para dar entrada no Seguro está esgotando?

Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:01

Olá, Carlos Silva

É preciso fazer uma alteração contratual com a retirada do sócio, sem isso não tem como retirar ele da sociedade.

Cláudio Antônio da Silva
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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:18

Boa tarde Cláudio Antônio!

A Empresa não se encontra em atividade. Não seria mais apropriado fazer o Distrato Social então? O tempo pra sair do sistema seria o mesmo entre as duas opções?
Muito obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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