Rosa Sanches
Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)Amigos, 
Tenho que dissolver uma sociedade brasileira, mas com sócio estrangeiro e tenho a seguinte dúvida::
Além de dar baixa na Junta Comercial, Prefeitura, INSS e RFB. Preciso dar baixa no BACEN ou o BACEN é exclusivo para o sócio, por exemplo a baixa  seria apenas se o sócio estrangeiro fosse encerrar seus investimentos no Brasil? 
O sócio majoritário é estrangeiro, mas continuará investindo em outras empresas em nosso país, então só a sociedade brasileira que será baixada.
Obrigado. 					
