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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 16:29

Amigos,

qual a desvantagem uma empresa que hoje está como Limitada enquadrada no Simples Nacional, ser transformada em uma firma individual.

Necessidade:
Temos uma empresa com uma Filial que somando os faturamentos alcança uma alíquota maior no cálculo do simples, enquanto de tivéssemos duas empresas individuais, pagaria em média R$ 20.000,00 a menos ao ano.

gostaria de saber quais os motivos não me levaria a fazer essa alteração.

Edson Amaral

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Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 junho 2009 | 16:33

Olá Edson

Certamente, a tributação para a empresa "individual"/empresário enquadrada no Simples Nacional é menor que para uma sociedade.

Contudo, em alguns aspectos, em especial quanto a aceitabilidade de crédito diminui bastante quando se trata de individual, bem como a participação de licitações, se for pretensão da empresa, a exigência é que seja sociedade.

Rassalve-se que dependendo da atividade da empresa há restrição quanto a possibilidade da transformação de sociedade limiatada em "individual", a exemplos de prestação de serviços e construtora.

Espero ter respondido a contento sua indagação!

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 08:59


Obrigado Eliene,

tá ótimo, em relação a crédito não haverá problemas, temos uma relação com o Banco de muitos anos, e os Bancos visam geralmente o faturamento do Grupo como todo.

meu único problema é em relação ao sócio, fica muito vulneralvel, ao contrário da limitada, que tem vida distinta do sócio, responde separada.

Edson Amaral

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Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 12:38

Edson

Tanto a individual quanto a sociedade, preliminarmente, em se tratantando de responsabilidade, antes de atingir o titular (individual) ou o sócio (sociedade), se busca o patrimônio da empresa.

Quando você fala que o sócio (titular) fica muito vulnerável, ao contrário da limitada, atualmente, se tem aplicado bastante a chamada "Teoria da Despersonalização da Pessoa Jurídica", em especial para a sociedade limitada, o que acaba atingindo o patrimônio dos sócios, obviamente, quando a pessoa jurídica torna-se inadimplente com sua obrigações. Na esfera trabalhista tem-se aplicado bastante, e com grande tendência na cível.

Não sei se foi exatamente a esse aspecto (responsabilidade no âmbito judicial) que você se referiu no último parágrafo!!

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 13:25

Valeu Eliene,

Perfeito, a única diferença é que para chegar aos bens do empresario limitado passa muito tempo em processo até caracterizar que a empresa não tem bens suficiente, enquanto na sóciedade limitada, o fato do seu patrimonio pessoal e da sua empresa ser um só, faz com que mais rapidamente seja ele alcançado.

que bom uma conterrânea por aqui!

Edson Amaral

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