Marcus Vinícius Mota da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)O art 16 da lei n° 4506 de 17/12/2009 - Município de Mauá determina que a Prefeitura conceda Licença de Funcionamento Provisória para o Microempreendedor Individual - MEI instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária, bem como para aquele instalado em sua residência, no caso de atividade que não gere grande circulação de pessoas.
Colocada estas duas hipóteses, venho apresentar a terceira hipótese e solicitar o apoio da Comunidade Contabilista com know how em legalização de empresas na cidade de Mauá -SP, para dirimir dúvida relativa a Licença de Funcionamento para MEI instalado em residência alugada, cujo contrato de locação proíbe o uso do imóvel à outras finalidades que não moradia.
Considerando que um Microempreendedor Individual resida em um apartamento, cujo contrato de locação restrinja o uso daquele imóvel somente para finalidade de moradia; e considerando que no formulário de requisição de registro mobiliário fiscal para obtenção da licença de funcionamento é exigido o código do imóvel para vincular o imóvel residencial ao comercial, fica a dúvida: é possível obter a Licença de Funcionamento Provisória para a hipótese apresentada neste parágrafo sem o uso do código do imóvel, à exemplo do que deve ocorrer na hipótese do MEI instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária, como prevê o art 16 da lei n° 4506?