Juliana Silva dos Santos, boa tarde!
Sim, é obrigatório, porque senão a empresa pode ter algum problema de fiscalização. Segue abaixo a legislação referente a valores e o link com o formulário para registro:
Link do formulário de registro - http://www.cref13.org.br/bahia/formularios/
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF13
13 ª REGIÃO/BA-SE
Av. ACM, nº 3259 – Centro Empresarial Aurélio Leiro – Salas: 608/803/1008 –
Iguatemi – Salvador/BA, CEP: 41800-700.
Página 1 de 2
RESOLUÇÃO CREF13/BA-SE nº 065/2015 de 03 de outubro de 2015.
Dispõe sobre os valores das anuidades das Pessoas Físicas e
Jurídicas para o exercício de 2016 e da outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO – CREF13/BA-SE, no uso de
suas atribuições estatutárias e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos
Conselhos Profissionais em geral;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.197/2010, de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites para o valor das
anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CONFEF nº 292/2015, que regula a fixação dos valores devidos pelas
pessoas físicas e jurídicas a título de anuidade;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 293/2015, que regula a fixação de taxas e similares devidos ao
Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF13/BA-SE em Reunião Ordinária realizada no dia 03 de outubro de
2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar as anuidades para o ano de 2016 nos valores abaixo discriminados:
I – Pessoa Física – R$ 553,62 (quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos);
II – Pessoa Jurídica – R$ 1.368,20 (hum mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte centavos).
Art. 2º - A anuidade de PESSOA FÍSICA dos profissionais já registrados poderá ser paga com os seguintes descontos:
a) De 01 de janeiro até 29 de janeiro de 2016, será concedido desconto na proporção de 50% (cinquenta por cento),
resultando no valor de R$ 276,81 (duzentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos).
b) De 01 de fevereiro até 29 de fevereiro de 2016 será concedido desconto na proporção de 45% (quarenta e cinco por
cento), resultando no valor de R$ 304,49 (trezentos e quatro reais e quarenta e nove centavos).
c) De 01 de março até 31 de março de 2016 será concedido desconto na proporção de 35% (trinta e cinco por cento),
resultando no valor de R$ 359,85 (trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo Primeiro - após o dia 31 de março de 2016 será cobrado o valor 553,62 (quinhentos e cinquenta e três
reais e sessenta e dois centavos), multa de 2% e juros moratórios legais (SELIC).
Art. 3º - Para os novos registros de PESSOA FÍSICA e de PESSOA JURÍDICA, o valor da anuidade será cobrado
relativo aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, calculados sobre o valor previsto no art.
1º, I e II, respectivamente.
Parágrafo único – para os novos registros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica o valor da primeira anuidade poderá ser
parcelado em até 5 (cinco) vezes, através de parcelas mensais e consecutivas, a 1ª (primeira) com vencimento no ato
do registro, observado o valor mínimo de R$150,00 (cem e cinquenta reais) por parcela.
Art. 4º - Os pagamentos das anuidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica de 2016 poderão ser efetuados em até 05
(cinco) parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, sem juros e sem multa, nos valores constantes no art. 1º,
I e II.
Art. 5º - Para os novos registros de PESSOA FÍSICA será pago, no ato do registro, a anuidade de 2016 no valor
estabelecido no artigo 1º, I, observado o disposto no art. 3º, acrescida da inscrição no Conselho Federal de Educação
Física, no valor de R$ 100,00 (cem reais), de acordo com a Resolução CONFEF nº 293/2015.
Art. 6º - Aos concluintes em Educação Física dos períodos 2015.2 e 2016.1 aplicar-se-á desconto de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da anuidade relativa aos duodécimos restantes, calculados sobre o valor previsto no art. 1º, I.
Parágrafo único – O desconto a que se refere o caput será aplicável aos concluintes que efetuarem a inscrição em até
60 (sessenta) dias após a data da colação de grau.
Art. 7º - Para os novos registros de PESSOA JURIDICA será pago, no ato do registro, a anuidade de 2016 nos
valores estabelecidos no artigo 1º, II, e artigo 3º, acrescido da inscrição no Conselho Federal de Educação Física
(CONFEF), no valor de R$ 100,00 (cem reais), de acordo com a Resolução CONFEF nº 293/2015.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF13
13 ª REGIÃO/BA-SE
Av. ACM, nº 3259 – Centro Empresarial Aurélio Leiro – Salas: 608/803/1008 –
Iguatemi – Salvador/BA, CEP: 41800-700.
Página 2 de 2
Art. 8º - A anuidade de PESSOA JURÍDICA poderá ser paga com os seguintes descontos:
a) De 01 de janeiro até 29 de janeiro de 2016, será concedido desconto na proporção de 50% (cinquenta por cento),
resultando no valor de R$ 684,10 (seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos).
b) De 03 de fevereiro até 29 de fevereiro de 2016 será concedido desconto na proporção de 45% (quarenta e cinco por
cento), resultando no valor de R$ 752,51 (setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
c) De 02 de março até 31 de março de 2016 será concedido desconto na proporção de 35% (trinta e cinco por cento),
resultando no valor de R$ 889,33 (oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).
Parágrafo único: após o dia 31 de março de 2016, será cobrado o valor R$ 1.368,20 (hum mil, trezentos e sessenta e
oito reais e vinte centavos), multa de 2% e juros moratórios legais (SELIC).
Art. 9º - Após o vencimento da anuidade (integral ou parcelada) de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, haverá o
acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a título de multa, mais juros de 1% (um por cento) ao mês,
calculados até a data do pagamento.
Art. 10 – Os Profissionais cujos pedidos de baixa de registro forem protocolizados até 31 de março de 2016 ficarão
isentos do pagamento da anuidade do exercício em curso.
Parágrafo único - Os pedidos de baixa de registro deferidos não desobrigam o Profissional ao pagamento das
anuidades vencidas, ressalvado o disposto no caput, incidindo sobre eventuais débitos os juros legais (SELIC).
Art. 11 - É facultativo o pagamento da anuidade aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da
anuidade, atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente:
a) tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
b) tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs;
c) não tenham débitos com o Sistema CREF/CONFEF.
Parágrafo único – Os Profissionais que atendam aos requisitos previstos neste artigo devem requerer a isenção por
escrito, ao CREF13/BA-SE.
Art. 12 - A confecção de segunda via de Cédula de Identidade Profissional e do Credenciamento da Pessoa Jurídica se
dará mediante o pagamento de taxa no valor de R$40,00 (quarenta reais).
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrario.
PAULO CÉSAR VIEIRA LIMA
Presidente do CREF13/BA-SE
CREF 000481-G/BA
www.cref13.org.br
Qualquer dúvida permaneço à disposição.