Flávia de Cássia Bernardes Braz Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Preciso abrir uma Sociedade de Crédito e Financiamento. A minha dúvida é referente ao Capital Mínimo para abertura. De acordo com a Portaria nº 309 de 30/11/1959, não há limite mínimo, mas perante o Banco Central na Res. 2.099/1994, Regulamento anexo II, art. 1º, com a redação dada pelas Res. 2.607/1999 e 3.334/2005; Res. 2.828/2001, art. 5º; Res. 3.334/2005, art. 9º; Res. 3.426/2006, art. 5º):
As instituições de que trata este capítulo devem observar, permanentemente, os seguintes limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido
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c) R$7 milhões: banco de câmbio, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedade de arrendamento mercantil, bem como as seguintes carteiras de banco múltiplo: crédito, financiamento e investimento, crédito imobiliário e arrendamento mercantil;
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2. Com exceção de agência de fomento, os valores mencionados no item anterior devem ser reduzidos em 30% (trinta por cento) caso a instituição tenha a agência-sede ou a matriz e, no mínimo, 90% (noventa por cento) de suas dependências em funcionamento fora dos estados do Rio de Janeiro e/ou de São Paulo (Res. 2.099/1994, Regulamento anexo II, art. 1º, § 1º, com a redação dada pela Res. 2.607/1999, art. 1º).
3. Para efeito de cálculo do limite de 90% (noventa por cento) acima referido, são consideradas apenas as dependências para as quais é exigida capitalização, nos termos regulamentares (Res. 2.099/1994, Regulamento anexo II, art. 1º, § 2º, com a redação dada pela Res. 2.607/1999, art. 1º).
Assim fiquei realmente na dúvida, pois a Resolução fala de CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
Outra dúvida: a sede da empresa não será no Rio e nem em São Paulo, então o capital poderá ter uma redução de 30%?
Fico no aguardo da ajuda de vocês. Obrigada.