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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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abertura empresa prestação serviço

PLINIO LISBOA JR

Plinio Lisboa Jr

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 10:52

pessoal olá !

Gostaria de saber como faço o registro de uma empresa de prestação de serviço de manutenção em maquinas

- empresário individual (ou sociedade) ?
- o registro pode ser feito em cartório ou jucesp ?
- se possivel o valor aproximado do custo + ou - ?

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 13:39

Uma empresa unicamente prestadora de serviços não pode ser uma empresa individual, portanto, terá que optar uma ltda. O registro deve ser feito na jucesp. Agora, quanto ao custo, vai depender de n fatores.....

Hugo Campanha

Hugo Campanha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 15:55

Creio que a informação do Sra. Caroline está equivocada,

É possivel sim registrar na Junta Comercial uma empresa unicamente prestadora de serviço.


Abri uma recentemente com o CNAE 6619-3/99 OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

neste caso era intermediação na obtenção de emprestimos...


me corrijam se eu estiver errado por favor!!!

abraço!


CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 16:08

Na verdade acho que vc não entendeu Hugo. É claro que uma empresa pode ser unicamente prestadora de serviços, mas se assim for, não poderá ser uma empresa individual, e sim uma ltda. Essa foi a pergunta do Plinio.....

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 17:12

Hugo, não sei se hoive alguma alteração na legislação, ou se isso muda de uma junta comercial para outra, porque até onde eu sei, aqui empresas exclusivamente prestadoras de serviço não podem ser individuais, somente ltda. De qualquer maneira, é bom saber, vou procurar alguma base legal sobre isso.....

Hugo Campanha

Hugo Campanha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 17:32

Opa...


vamos lá, a base legal,

De acordo com a Lei 10406 (codigo civil), na Parte Especial, Livro II, Título I, Capitulo I

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Deve ter mais artigos etc, que fale sobre isso, mas acho que este já é o suficiente.


abraço =D

TIAGO FARIAS

Tiago Farias

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 09:41

Prezados,

Tenho um cliente, e o mesmo está pretendendo abrir uma firma individual para prestação de serviços para sua esposa.

Eles são casados em regime de comunhão universal de bens. e o mesmo possui outras sociedades.

Existe a possibilidade dela abrir uma firma sem a necessidade dele esta na sociedade??

Ou existe algum impecilho para esta causa??

Espero a ajuda de vocês...

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