Solange
Bronze DIVISÃO 4 , Representante ComercialPrezados ( as ) , boa noite
Em agosto/2015 fiz a exclusão de um dos sócios da empresa. Fiz um contrato de Alteração de sociedade Ltda unipessoal - transferência de quotas ao sócio remanescente .
No final de outubro/2016, comecei o processo no Via Rápida Empresa para transformar em Empresário Individual.
Somente hoje terminei e imprimi todos documentos e Darf´s.
Fui orientada por eles a fazer o DBE e levar todos documentos na junta comercial.
Estive hoje na Receita Federal e me informaram que eu tinha que usar o evento 225
Minhas dúvida é se : Em eventos , uso só o 225 - alteração do código da natureza jurídica ?
O nome continuará o mesmo, só que como no nome constava LTDA e no contrato de alteração que vou levar na junta comercial eu tirei , deixando só ME . É preciso então colocar o evento 220 - alteração do nome empresarial ?
O capital social também ficará o mesmo , só que agora ficará todo para o sócio remanescente . Tem que colocar o código 247 - alteração do capital ?
A empresa já era do Simples. Com esta alteração tem que colocar o código 222 - reenquadramento ME ?
Precisa colocar o evento 202 - alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ ?
Desculpa tantas dúvidas ! Agradeço se alguém puder ajudar
Obrigada