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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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funcionário das forças armadas pode abrir uma empresa indivi

JOSE APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS

Jose Aparecido Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 23:07

Boa noite amigo,

A Lei Federal nº 8.112/90, o servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, exceto na qualidade de sócio, seja por cotas de sociedade limitada ou como proprietário de ações.
Além disso o Artigo 204 do Código Militar proíbe...apesar de questionada diversas vezes o Judiciário tem dado ganho de causa ao Estado Brasileiro punindo militares que assim o fizeram com a reforma ou expulsão da corporação quando o Militar efetuou transações comerciais com Ente Público.

Espero ter ajudado

Aparecido Vieira

Empresário Contábil 2 A Soluções Contábeis.
CRC/SE PJ 00325

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