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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 19:59

Boa noite amigos, um fornecedor está negando vender para um cliente meu pois diz que o numero do CEP do endereço da empresa está errado, o CEP não existe, por erro meu, o CEP foi digitado errado no contrato social e curiosamente a Receita e a Sefaz deferiu a abertura mesmo assim.

DÚVIDA: Para arruma este CEP deverei alterar o contrato social para poder alterar no CNPJ? Ou há outro meio?

Desde já, obrigado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 22:36

Olá Paulo,

Esse fornecedor quer dar uma de chato, infelizmente esses tipos existem.

Comigo, quando eu errei ao tomar o cep da rua, colocando um dos ceps que a rua possui, o agente da RFB não aceitou fazendo-me pagar uma alteração.

Frequentemente encontro ceps errados nos cadastrados cnpj, muitos devido a uma alteração do cep pelos Correios.

Olha, baseando no que ocorreu comigo, você terá que alterar o contrato na Junta, pois ao corrigir no PGD terá que enviar uma cópia do mesmo para a RFB.

Não há como trocar de fornecedor ou ao menos falar com alguém do cadastro de lá.

Penso ser desaforo pagar novamente taxas da Jucesp, tomar assinaturas, devido a erro no Cep.

O azar foi em não ter tido um "chato" no Posto da Junta da sua região.

O atual técnico daqui da minha região, creio eu, "pega" tudo ao contrário do anterior.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 08:15

Pois é Oliveira, é incrível como há pessoas que são chatas a mínimos detalhes em que nada impede a procedimentos, o fornecedor teve a cara de pau de falar que não pode vender por que se a fiscalização parar o caminhão no meio do caminho e ver que aquele CEP não existe na rota, a empresa pode ser multada. Desculpa esfarrapada..

Muito obrigado pela resposta, não vou alterar, azar do fornecedor que irá perder cliente...

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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