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Capital Social

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 17:53

Estou preparando uma Constituição de Sociedade, em que um sócio com participação de 5% tem um equipamento no valor de R$ 70.000,00 vital para a empresa funcionar, e o sócio dos 95% não possui bens. Portanto seria assim:
Capital R$ 70.000,00
R$ 3.500,00 para o que tem o BEM
R$66.500,00 para o que só vai entrar com o trabalho. Como devo proceder? Faria um Empréstimo de um sócio para o outro, ou poderia a empresas adquirir o bem parcelado?

Loren
Contadora
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"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 13:14

Boa tarde Loreny Francisco!


Vamos analisar a situação:
Capital Social da empresa R$ 70.000,00. Qual será a forma de integralização deste Capital Social?? Em dinheiro??

Bom,
O Sócio A terá 5% (R$ 3.500,00) do Capital Social, mas é proprietário de um bem no valor de R$ 70.000,00, que é indispensável para o funcionamento da empresa.
O Sócio B terá 95% (R$ 66.500,00) do Capital Social. Este sócio (conforme suas próprias palavras) "não possui nenhum bem" e "só vai entrar com o trabalho".

Um pouco estranho esta situação, mas uma solução para este caso seria:
Os sócios constituem a empresa, com o Capital Social de R$ 70.000,00 integralizado em moeda corrente do País (em dinheiro).
Constituído a empresa, a mesma irá comprar do Sócio A o bem para o seu Ativo.

Vale lembrar que os sócios (principalmente o sócio B) devem comprovar a origem dos recursos para a constituição da empresa.

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***CCB
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 19:05

Eu não venderia o equipamento para a sociedade, e sim faria um contrato de locação de equipamento, do socia A a ltda XY.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 15:19

Prezado Wilson Fortunato,

Realmente é uma situação mt estranha, mas é a realidade. A pessoa que tem o patrimonio, não pode ter participação maior, por isso estou com essa duvida.
Qto a sua opinião, como eu vou integralizar o Capital, se o sócio B não tem este montante? Eu pensei em colocar o Bem em consignação, até a Empresa poder adquirí-lo, mas e o sócio B? Teria que fazer um empréstimo pra justificar sua participação, concorda?
Por isso estou aqui, pra que juntos possamos analisar este caso.
Desde já agradeço

Boa tarde

Loren
Contadora
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 15:26

Boa tarde Loreny Francisco!!


Entendo o caso.
Realmente o sócio B deverá ter a forma de comprovar o valor que "investiu" na empresa. Não só o sócio B, como tmbém o sócio A.

Desta forma, uma solução seria diminuir o valor do Capital Social.
Para o equipamento, a empresa faz um compra do sócio A com o pagamento parcelado.
Lembrado que deve ser feito um contrato de compra e venda deste equipamento e registrá-lo.

À medida em que a empresa vai movimentando, vai pagando o Equipamento.

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***CCB

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