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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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desenquadramento do mei

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:56

Welder Freitas de Araujo , bom dia.

Vc fará a solicitação do desenquadramento no site do Simples Nacional, e logo virá o deferimento.
Sendo assim, a empresa deixará de ser MEI, mas seu CNPJ permanecerá o mesmo.
A empresa já era simples nacional ( SIMEI ), sua única alteração agora será transformá-la EI ( Empresário Individual ). E essa transformação aqui no meu Estado se têm assim que a empresa é desenquadrada do MEI. Verifique se aí também funciona assim.

Se for, após isso você terá que fazer apenas a Alteração do nome pelo coleta web ( tirando o CPF que acompanha o nome da pessoa responsável ).

Espero ter ajudado.

Att

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]

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