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Baixa temporária inscrição estadual

LOHAINY

Lohainy

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 09:37

Bom dia,

Gostaria de saber informações de como faço para suspender uma inscrição estadual temporariamente, pois abri um empresa recente e não tenho necessidade da inscrição estadual agora.

Geraldo Magela da Silva

Geraldo Magela da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 20:52

Prezada Lohainy,

Veja abaixo os documentos necessários para a baixa da inscrição estadual:

Relação de Documentos Exigidos nas ARES



Cancelamento de Inscrição - Exceto Produtor Rural (RICMS, art. 21, §2.º, I e §2-A,II). Atualização realizada até o Decreto n.º 2.859-R, de 29/09/2011)



1


Blocos de Notas Fiscais não utilizados, devidamente relacionados, com indicação de séries numéricas (RICMS, art. 58, Inciso IV).



2


Blocos de Notas Fiscais utilizados, devidamente relacionados, com indicação de séries numéricas, relativos aos últimos 05 (cinco) anos (RICMS, art. 58, Inciso V e parágrafo único).



3


Cópia autenticada da Procuração do contribuinte, quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e o reconhecimento e firma da Procuração.



4


Declaração de Operações Tributáveis – DOT referente aos 05 (cinco) últimos anos (RICMS, Caput art. 58, Inciso VII e parágrafo único).



5


Livros e documentos da escrita comercial (RICMS, art. 58, Inciso III).



6


Livros e documentos da Escrita fiscal (RICMS, art. 58, Inciso II).



7


Requerimento endereçado ao Chefe da Agência da Receita, em 02(duas) vias, devidamente assinado pelo requerente, contendo a relação de documentos apresentados, no prazo de trinta dias contados da data do encerramento (RICMS, art. 57).

Fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/documentos/are_documentos.php acessado em 13/01/2017

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