Janaina de Farias Moreno
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos !
Estou abrindo uma empresa de serviços para um cliente, será um empresa individual, pois não se enquadra no mei.
Porém ele me fez uma solicitação um tanto inusitada:
Ele tem 3 filhos, 2 2 do primeiro casamento e 1 do segundo, ele será único sócio, e no caso do seu falecimento, quer que apenas o filho do segundo casamento fique com a empresa, pois os outros 2 não se interessam pelo negócio..
Apenas uma cláusula no contrato social seria suficiente para assegurar que seja este filho quem responda pela administração total da sociedade?.
Isso seria possível?
Obrigada desde já.