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Iniciante DIVISÃO 3 , JornalistaOlá, Prezados!
Já acompanhei as postagens presentes no forúm sobre sociedades com funcionários públicos federais.
Sei que não podem possuir MEI, que não podem ser administradores (somente podem ser cotistas ou acionistas)
Seremos dois sócios em loja online. Um celetista e um funcionário federal.
Ambos não sairão de seus empregos atuais. Somente desejamos uma segunda renda através de nosso empreendorismo.
Dúvida 1: O servidor público cotista pode ser dono de 99% do empreendimento, se fizer 99% do investimento de capital?
(Sabemos que ele não poderá participar da gestão, somente ingressar com capital)
Há algum limite para o entendimento de "cotista"? Exemplo, somente até 49%?
Dúvida 2: O sócio funcionario público também pode ser funcionário "comum" da empresa?
... Desde que cumpra somente práticas operacionais, sem "carimbar", administrar ou assinar nada?
Obrigada!