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Vincular meu Certificado Digital com o perfil do meu cliente

Diogo Henrique Bertuci

Diogo Henrique Bertuci

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 12:28


Caros, amigos.

Venho solicitar a ajuda de vocês novamente, estou com uma duvida.

Tenho tentado enviar um DBE de um cliente porem não consegui fazer isso usando o login e senha que meu cliente possui junto ao SEFAZ, tentei enviar utilizando o meu certificado já que tenho uma procuração na receita federal para representar esse meu cliente com o meu certificado, mesmo assim não tive sucesso um colega me disse que tenho que vincular meu certificado ou meu escritório no site da Secretaria da Fazenda no login que meu cliente possui.

Alguém saberia me dizer se é verídico isso e como eu posso fazer esse vinculo no site do SEFAZ.

Desde já agradeço.

Atenciosamente

Diogo Bertuci

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 00:29

Olá Sr. Diogo, boa noite,

O método de assinatura no DBE funciona da seguinte maneira:
1- Senha Estadual (só funciona para algumas atividades e eventos);
2- Certificado Contador (tem de ser procurador na RFB e ter vinculo no SEFAZ);
3- Certificado Procurador (só funciona se a empresa não tiver inscrição estadual ativa);

Ou seja, no seu caso, se você for o contador da empresa e já constar como procurador na receita federal, basta fazer um DBE com o evento 232 e efetuar uma assinatura com a senha eletrônica do SEFAZ do seu cliente.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:24

Boa tarde Diogo,

Mesmo que a empresa esteja inativa, ela precisa de certificado digital para fazer alteração na Junta Comercial?
Até ano passado, para meus clientes do Simples Nacional, não precisei de certificado digital deles para qualquer mudança na Receita Federal, mas agora não consigo, pois não passa sem o mesmo.
Até onde sei, empresas do Simples, sem funcionários e inativas, não tem essa exigência.

Tem alguma base legal para que eu possa apresentar ao cliente?

Grata.

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324

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