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Alteração no contrato social por cumprimento de sentença sóc

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 18:04

Boa tarde

A junta encaminhou oficio cumprindo a decisão judicial de excluir um dos sócios por falecimento ano 2015 o advogado solicitou uma certidão simplificada e me enviou a copia onde consta a redução do capital social pela saida do sócio excluido.

Preciso fazer uma alteração onde a sociedade vai ficar unipessoal porque um dos sócios pediu pra sair e outro ja faleceu
A socidade tinha 03 sócios e vai permanecer só o sócio majoritario.

Duvidas:

Preciso mencionar na alteração a saída do sócio excluído pela Junta (já que houve a redução do capital) ou não precisa porque já consta no cadastro da junta que só ficaram dois sócios.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 21 janeiro 2017 | 20:48

Prezada colega, no meu entender, teria que haver uma alteraçao social, na qual voce redigiria a saida do socio falecido conforme oficio da Junta, e a saida do outro normalmente passando suas cotas para voce, ou entao haveria nova reduçao de capital em funçao dessa segunda saida de socio. Veja bem como vai ser feita a redaçao, para nao complicar, pois juntamente com a mesma voce fara o DBE, e qualquer item que nao esteja representando o ato realizado eles bloqueiam. Outro aspecto a considerar e que nesse caso passara tambem a ser uma sociedade individual, devido a saida dos dois , um por falecimento e ofico , e o outo por vontade propria. No caso do socio falecido, como ele ja esta fora do cadastro da JUNTA, mas pode nao estar no da SRF (verifica), voce so relatara o fato ocorrido, mas nao havera assinatura alguma, visto o mesmo ser faleciodo e nao houve interesse dos sucessores, mas fica esclarecido na alteraçao a ocorrencia. Alem de verificas na SRF Cadastro, pesquise mais um pouco, perguntar e sinal de inteligencia, para evitar futuros aborrecimentos e custos desnecessarios, como um todo.
Sds. Ribeiro
Quem pergunta ,quer saber e aprender. Parabens

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:27

Manoel Luiz Ribeiro Silva Boa tarde, obrigada vc foi o unico que respondeu redigi a alteração com algumas sugestões de colegas porque na Junta daqui vc não consegue falar com ninguém pra tirar duvidas, só depois quando vem a exigência. Mais vamos ver, já redigi colocando as duas alterações quando receber te aviso se deu certo. Obrigada amigo.

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