x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 348

Baixa de Empresa

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:04

Gisele, boa tarde!

Se no seu Estado o Sistema é Sincronizado você deve utilizar a data do Registro do Distrato que consta na etiqueta.

Att.

BIBIANA DE ASSIS PERADELES

Bibiana de Assis Peradeles

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:28

Boa tarde,

Estou com a mesma dúvida, porque estou tentando dar baixa numa firma que era simples nacional até dia 31/12/16 e sei que tenho 30 dias da data da assinatura do distrato para dar entrada na jucerja de acordo com art.36 da lei 8934, porem a minha dúvida é que a data do deferimento não será dia 31/12 e então para a RFB e suas declarações o que vai valer é qual data? do deferimento ou a data que coloquei no contrato?

obrigada.bibiana.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade