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Cancelamento de Empresa

Antônio Reis

Antônio Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 10:38

Bom Dia a todos!


Gostaria de saber como eu posso proceder sobre um encerramento de uma empresa, sendo que a mesma se encontra com um débito na Receita Federal e o dono quer decretar "falência" para poder abrir outra em outro CPF. (Creio que ele não quer pagar esse débito)

Para poder abrir outra empresa da mesma pessoa com outro CPF é preciso pagar o débito na Receita Federal? Ou eu posso dar "falência", ou melhor, fazer o encerramento para depois abrir outra?



Alguém pode me ajudar?



Desde já... Agradeço!








"Excelência...não é um ato, mas um hábito."
"Bem-aventurado aquele que tem o Deus de Jacó por seu auxílio..." Salmos 146
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:04

Antônio Reis ,

"Falência", só de forma judicial.

Mas pode cancelar esta empresa sem o pagamento dos débitos atualmente, deixando ele ciente que pode ir posteriormente os mesmos ao cpf dele.

A única curiosidade que restou é: - Como que esse seu cliente tem 2 cpf´s?

No aguardo

Um grande abraço

Antônio Reis

Antônio Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:21

Decio Pereira



Na Verdade ele não tem 2 CPF´s. Ele quer abrir outra empresa em outro CPF (no caso da filha).

O débito que existe no CPF dele acarretará problemas futuros perante a Receita Federal? É isso?


No aguardo...



Obrigado!








"Excelência...não é um ato, mas um hábito."
"Bem-aventurado aquele que tem o Deus de Jacó por seu auxílio..." Salmos 146
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 13:17

Antônio Reis ,

Existe hoje lei que os débitos vão para o cpf do sócio, entretanto, a RFB ainda não colocou isto em prática.

Isto não significa que posteriormente eles não o façam!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Antônio Reis

Antônio Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 13:25

Decio Pereira




Você sabe me informar qual é essa Lei?



Obrigado!








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Márcio Santos

Márcio Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 14:21

Boa tarde a todos!

Cancelei uma empresa que encerrou suas atividades em 07/04/2017 e já entreguei a DEFIS situação especial - Extinção.

Minha dúvida é a seguinte, tendo agora como base a entrega de empresa Inativa na DCTF a partir de 2017, além da DEFIS terei que entregar outra declaração de inatividade ou extinção? Ou entrego a declaração de extinção na DCTF???

Aguardo o retorno!

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