x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 5.322

Como abrir um empresa de importação, exportação e comèrcio

LIZANE DEGRAZIA VIANNA

Lizane Degrazia Vianna

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 20:04

Boa Tarde,
Gostaria de saber o passo a passo para abrir uma empresa de importação, exportação e comércio, que possa comercializar seus produtos
Não não sei nem por onde começar.
Ja tenho o produto que está na área da saúde e registrado na anvisa
Na verdade não ideia por onde começar.

Por favor, me ajudem

Abçs

Lizane

Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 00:33

Bom dia Lizane,

Você deve verificar os procedimentos para abertura na Junta Comercial de sua Jurisdição, pois podem haver particularidades.

Abaixo consta o passo-a-passo da JUCESP:

Documentação Para Abertura Empresário Individual:

RG (Cópia Autenticada)
CPF (Cópas Autenticada)
Título de Eleitor (somente o Nº, visando enquadrar no SN)
Comprovante de Residência (Com CEP)
Estado Civil (Certidão de Casamento/ Divórcio – Cópia Autenticada)
Contrato de locação do imóvel (Cópia, se for alugado) ou cópia de escritura (imóvel próprio)
IPTU (cópia simples)
Profissão de cada sócio/empresário


1 - Consultar CNAE e verificar se enquadra no SN.
2 - Processo de abertura JUCESP (com certificado digital) e DBE, encaminhando os mesmos a JUCESP.
3 - Após liberação do CNPJ dar entrada no CCM, senha WEB na PMSP e RADAR SISCOMEX.

Obs.: Para dar entrada no CCM é necessário ter o nº do IPTU e uma cópia simples da escritura do imóvel ou contrato de locação.

RADAR SISCOMEX

Modalidades existentes para pessoa jurídica:

Expressa => Limite de $$ 50.000,00 (Dólares Americanos)/Semestre. Não há necessidade de atestar capacidade financeira.
Limitada => De $$ 50.000,01 à 150.000,00 (Dólares Americanos)/Semestre. Necessário comprovar capacidade financeira.
Ilimitada => Superior à 150.000,00 (Dólares Americanos)/Semestre. Necessário comprovar capacidade financeira.

Documentos para habilitação, conforme Artigo 3º IN RFB 1603/2015:

I - cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
II - instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso; e
III - cópia do ato de designação do representante legal de órgão da administração pública direta, de autarquia, de fundação pública, de órgão público autônomo, de organismos internacionais, ou de outras instituições extraterritoriais, bem como da correspondente identificação pessoal, conforme o caso.
§ 1º A pessoa jurídica requerente deverá ter aderido previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE como condição para apresentação do requerimento.
§ 2º Para requerimento da habilitação de pessoa jurídica nas submodalidades limitada e ilimitada é obrigatória a apresentação do contrato social e da certidão da Junta Comercial ou documento equivalente, além dos documentos de que trata o caput.

À disposição.

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 09:37

Lizane, você é contadora? se não for, precisa procurar um contador. apesar da explicação do colega Renato, você não conseguirá abrir a empresa sem um contador responsável. Caso seja contadora, o procedimento é o mesmo de uma empresa normal, somente tendo o cuidado de ter o CNAE de comercio e atacadista, para as importações. Quanto ao SISCOMEX, eu recomendo procurar uma empresa especifica, para agilidade no processo. Eu fiz isso e gostei do resultado.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Renato Tonon

Renato Tonon

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Importação Exportação
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 10:25

Lizane,

Apenas complementando as perfeitas respostas dos colegas acima, em relação ao RADAR tenha em mente que, de acordo com a Instrução Normativa que o Renato citou, um eventual indeferimento no pleito te impossibilitará de dar entrada em uma nova petição durante seis meses. Daí a importância de tomar bastante cuidado na execução dessa etapa.

Abraços e sucesso!

Renato Tonon

Comércio Sem Fronteiras Serviços de Apoio em Negociações Internacionais
http://tudosobreradar.wixsite.com/perguntaserespostas
https://br.linkedin.com/in/comerciosemfronteiras
skype: comerciosemfronteiras
55 Oculto
55 Oculto (whatsapp)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade