Bom dia Lizane,
Você deve verificar os procedimentos para abertura na Junta Comercial de sua Jurisdição, pois podem haver particularidades.
Abaixo consta o passo-a-passo da JUCESP:
Documentação Para Abertura Empresário Individual:
RG (Cópia Autenticada)
CPF (Cópas Autenticada)
Título de Eleitor (somente o Nº, visando enquadrar no SN)
Comprovante de Residência (Com CEP)
Estado Civil (Certidão de Casamento/ Divórcio – Cópia Autenticada)
Contrato de locação do imóvel (Cópia, se for alugado) ou cópia de escritura (imóvel próprio)
IPTU (cópia simples)
Profissão de cada sócio/empresário
1 - Consultar CNAE e verificar se enquadra no SN.
2 - Processo de abertura JUCESP (com certificado digital) e DBE, encaminhando os mesmos a JUCESP.
3 - Após liberação do CNPJ dar entrada no CCM, senha WEB na PMSP e RADAR SISCOMEX.
Obs.: Para dar entrada no CCM é necessário ter o nº do IPTU e uma cópia simples da escritura do imóvel ou contrato de locação.
RADAR SISCOMEX
Modalidades existentes para pessoa jurídica:
Expressa => Limite de $$ 50.000,00 (Dólares Americanos)/Semestre. Não há necessidade de atestar capacidade financeira.
Limitada => De $$ 50.000,01 à 150.000,00 (Dólares Americanos)/Semestre. Necessário comprovar capacidade financeira.
Ilimitada => Superior à 150.000,00 (Dólares Americanos)/Semestre. Necessário comprovar capacidade financeira.
Documentos para habilitação, conforme Artigo 3º IN RFB 1603/2015:
I - cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
II - instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso; e
III - cópia do ato de designação do representante legal de órgão da administração pública direta, de autarquia, de fundação pública, de órgão público autônomo, de organismos internacionais, ou de outras instituições extraterritoriais, bem como da correspondente identificação pessoal, conforme o caso.
§ 1º A pessoa jurídica requerente deverá ter aderido previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE como condição para apresentação do requerimento.
§ 2º Para requerimento da habilitação de pessoa jurídica nas submodalidades limitada e ilimitada é obrigatória a apresentação do contrato social e da certidão da Junta Comercial ou documento equivalente, além dos documentos de que trata o caput.
À disposição.
Renato Resende
Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6