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Empreendimento Imobiliário ou PF

RAMON CESAR MEDEIROS DE MELO

Ramon Cesar Medeiros de Melo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 13:58

Bom dia...meu nome é Ramone e gostaria de um auxílio de todos, a pouco tempo construo casas no Norte fluminense do Estado do RJ como Pessoa Física com retenção de 15% de IR em cima do ganho de capital, a minha grande dificuldade é conseguir comprovar o total de despesas e custos da obra, principalmente no tocante a mão de obra e outros gastos sem nota, porém devido a demanda tenho interesse em profissionalizar o serviço, gostaria de saber quais os procedimentos e vantagens para abertura de uma empresa voltada para esse tipo de negócio (Empreendimentos Imobiliários) e quais seriam os percentuais para pagamento dos impostos e encargos referentes a esta atividade. Procurei um contador e fui informado que o percentual ficaria em torno de 17,5% do Faturamento!!! sendo assim financeiramente seria mais vantagem continuar construindo como PF, existe alguma outra alternativa ou possibilidade? estes percentuais estariam corretos? Desde de já agradeço fico no aguardo.

Samanta Sampronha Ferraz

Samanta Sampronha Ferraz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 17:40

Boa tarde a todos,

Alguém saberia me informar se para constituir uma empresa de empreendimentos imobiliarios em 2 situações que seguem abaixo:

1ª Empresa comprara terrenos, terceirizará a construção e a propria empresa venderá os imóveis construidos.

2ª Empresa, comprara os terrenos, construirá e vendera os imóveis construidos.

3ª Pode-se usar essa atividade para o que a empresa irá executar ??

Minhas dúvidas são as seguintes:

1ª Pode-se abrir uma empresa com essa atividade como empresario individual ou só posso abrir como sociedade ??

2ª É necessário que um dos sócios seja engenheiro ou esse engenheiro pode ser apenas contratado pela empresa para ser responsável pelas construções ??

3ª Nesse tipo de atividade ou que acham mais vantjoso em relação a tributação, Lucro Presumido ou Real ??


Agradeço Antecipadamente,

Samanta.

César Morais

César Morais

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 09:01

Samanta,

Na sua primeira situação de negócio trata-se de uma atividade imobliária por e simplesmente,mas atenção que para poder exercer essa atividade a empresa terá de ter um CRECI J,ou seja pelo menos um dos sócios ter um CRECI.
Na segunda hipótese além do acima mencionado também terá de ter um registro no CREA,ou seja terá de ter um engenheiro como responsável técnico (RT).
Suas dúvidas:
Pelo diversidade de objetos sociais como intermediação imobiliária e construção penso que não,tenho quase certeza.
Pelo manos um dos sócios terá de ser o responsável técnico e para isso só devidamente habilitado.
Quanto à forma de tributação cada caso é um caso,mas geralmente empresas de construção civil se tributam pelo lucro real.

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