Luciane Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, pessoal
Verifiquei vários tópicos aqui a respeito de desenquadramento, mas nenhum conseguiu me esclarecer sobre a sequência das providências que devem ser tomadas a partir do ato.
1) Fiz o desenquadramento do MEI por excesso de receita, pois a pessoa me apresentou notas fiscais de entrada num valor maior que 75.000...os efeitos do desenquadramento serão de 01/01/2016..
O que faço agora? Na JUCEB e SEFAZ/BA?
Gostaria também de ter informações a respeito do PGDAS... vou lá e começo a informar o valor das vendas a partir de janeiro/2016? Gero isso mês a mês? Como se dá esse processo de pagamento? Pode parcelar?
Muitas dúvidas... Meu primeiro desenquadramento...