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Requerimento de Empresário x Contrato Social

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 08:58

Bom dia amigos!

Estou fazendo o processo de abertura de empresa "Empresário Individual" para um representante comercial, como ele não tem sócio pediu que eu fizesse desta maneira. Mandei a documentação necessária que ele tinha que providenciar, mas hoje ele me disse que é uma exigência da empresa que ele vai trabalhar o contrato social, e que não seria aceito por eles apenas o requerimento. Posso fazer um contrato social para empresa, ou neste caso só se tiver sócio ou for Eirelli?

Agradeço.

Thaís Marques
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:38

Thaís Marques ,

Tem uma Resposta a Consulta (ou algo parecido, não lembro direito), que informa que o Representante Comercial não pode ser Empresário (vou ver se tenho ela por aqui, mas é muito antiga).

É possível fazer a abertura na Jucesp, entretanto, em eventual fiscalização, os valores serão tributados como se pessoa física fosse.

Creio que o tomador do serviço faz esta exigência para se resguardar disto.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:07

Pode sim Decio. Sentido não faria é se tivesse que constitui sociedade ltda, sendo que o representante comercial, via de regra trabalha sozinho. O que não podia, era ser do regime do SIMPLES NACIONAL. Mas agora também ja esta liberado. // eu tenho na minha carteira clientes nesta condição.

Saudações Contábilistas
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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:20

Agnaldo do Espírito Santo ,

Sugiro que altere então seus representantes comerciais para EIRELI, ou LTDA., que foi o que fiz no escritório que trabalho (veio de um outro escritório).

Ato Declaratório Normativo CST N. 25 de 1989, veja e retorne!

Um grande abraço

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:27

Decio Pereira Bebiano, bom dia!

Entendi sua colocação, pesquisei e também achei a resposta a consulta que você disse.

Muito obrigada!

Thaís Marques

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