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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI pode abrir outra empresa

Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 08:32

Pessoal, bom dia.

Um MEI poderá abrir uma outra empresa(ME ou EPP) e ainda permanecer no MEI, ou antes de abrir-la ele terá que dar baixa no MEI.

Obs: o cliente não quer transformar o MEI em ME ou EPP.

Grato

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 08:37

Rafael Henrique bom dia

Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III)

III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, se você participar do quadro societário de outra empresa, perderá a condição de MEI.

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