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Alvara de Funcionamento (SLEA) - Prefeitura de SP

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 08:29

Colegas,
Bom dia.

Uma dúvida:

Tentei emitir o SLEA (alvará de funcionamento) pela internet no site da prefeitura de SP (http://capital.sp.gov.br/empresa/alvaras-certidoes-e-licencas).

No entanto, a informação é que desde 23/03/2016 a emissão desse documento está suspensa e o documento deverá ser substituído por uma cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016.

Procede? Em caso de uma eventual fiscalização o proprietário apresenta tal documento?

Abraços,
Thiago.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 08:40

Thiago Rodrigues de Araujo bom dia

A portaria não substitui o alvará pela Internet, ela diz que enquanto o serviço online não funcionar, você deve solicitar por meio de processo administrativo documental, ou seja presencialmente.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 16:51

Thiago Rodrigues de Araujo como vai? você conseguiu informações sobre como fazer a documentação da prefeitura de São Paulo, estou com dois salões de beleza e gostaria de saber informações sobre alvará de funcionamento e sendo bem sincera eu nem sei por onde começar. Atuo mais na área fiscal e RH, você pode me instruir ? Ou voce conhece alguma empresa especializada nisso, só pra conseguir essa documentação para os meus clientes ?

Renan Araujo Silva

Renan Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:15

Então. O sistema eletrônico está inativado desde março de 2016 para alterações e não há previsões para retorno.
Todos os processos de licenças deverão ser feitos de forma física.

Para o processo você deve ter:
- CNPJ e o CCM no endereço desejado;
- O endereço deverá comportar a atividade conforme zoneamento (cada endereço de são paulo tem regras para instalação de atividades, há locais onde não são permitidas industrias, comércio, hospitais... deve-se ter atenção quanto a isso);
- O imóvel não pode estar irregular (exceto para algumas atividades que são consideradas de baixo risco e é permitida sua instalação em imóveis irregulares);
- Deve-se ter o documento que comprove a regularidade do imóvel (planta aprovada, habite-se, retificado de regularidade, etc);
- Deve ter uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica emitida por um engenheiro para a atividade no local (para comprovar os termos de incomodidade).

Deverá ser acompanhado com frequência no sistema da prefeitura pois o processo demora em média 9 meses para ser aprovado e nesse meio tempo ocorrem COMUNIQUE-SEs, que tem prazo de 30 dias para entrega de documentação auxiliar quando solicitada.

O lado "positivo" é que teoricamente a prefeitura deveria analisar o documento dentro de 30 dias, e não ocorrendo o fato, tem-se o protocolo como um "alvará provisório" até que o processo seja enfim deferido.

Quaisquer necessidades, pode entrar em contato comigo.

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Eng. Renan Araujo Silva
@Oculto

Eng. Renan Araujo Silva
[email protected]
https://www.crvassessoria.com.br
+ 55 11 9 6464 0003
Reinaldo  Cruz

Reinaldo Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Civil
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:43

Bom dia,

Neide Santos.

Não tenho portfólio, mas encaminho informações sobre o meu perfil profissional.

Sou engenheiro civil, formado pela Universidade UNINOVE, possuo mais de 8 anos de experiência profissional, também sou bacharel em contábeis.
Trabalhei por mais de 05 anos na coordenadoria de planejamento e desenvolvimento urbano ( CPDU) na subprefeitura Capela do Socorro e mais 01 ano na secretaria do verde e meio ambiente(SVMA), ambas da Prefeitura de São Paulo. Fui responsável por estudar e compatibilizar os projetos, relatórios de produção, relacionamento com clientes públicos e privados. E mais 02 em uma construtora onde fazia dimensionamento de mão de obra e equipamentos, relatórios de produção, contratação e medição de subempreiteiros, planejamento e replanejamento de obras, relacionamento com clientes públicos e privados. Atualmente trabalho meio período em um escritório de Arquitetura, onde realizo trabalhos diversos da área da engenharia (Alvará de funcionamento, Auto de vistoria do corpo de bombeiros e outros).
Segue exemplos de trabalhos já realizados:
- Escritório de contabilidade, onde fiz um trabalho de Alvará de funcionamento em 2016( ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO), PAULO MARQUES- JOTACONT-GESTÃO EM CONTABILIDADE- FONE: Oculto.
- Escola de Educação Infantil ( alvará de funcionamento condicionado, auto de vistoria do corpo de bombeiros, laudo técnico e planta do imóvel)- JANETE- ESCOLA BABY KIDS BABY –FONE: Oculto.
Estou à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e aguardo seu contato!

Atenciosamente,

Reinaldo Cruz
Eng. Civil
Entender para Atender

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:57

Colegas, boa tarde!

Alguém sabe informar se tem alguma legislação que podemos nos basear para definir os documentos que precisarão ser protocolados na Prefeitura de SP para liberação do Alvará de Funcionamento?

Além disso, alguém sabe qual legislação podemos nos basear para saber quais as multas para quem não tem a liberação?

Rafael Saru

Rafael Saru

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 12:52

Boa tarde a todos,


Caso você tenha dúvidas sobre Alvara de Funcionamento, nosso escritório é especializado em Licenciamento Empresarial.

Estamos há mais de 20 anos no mercado e o pagamento só é feito após a emissão do Alvará de Funcionamento e parcelamos em até 12x.


Acesse nosso website para falar com um especialista.
Atenciosamente,

Rafael Saru
www.saruefilhos.com.br
Telefone: Oculto
WhatsApp : Oculto

Renan Araujo Silva

Renan Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 20:49

Boa noite.

Está disponível um sistema integrado à prefeitura para a emissão das licenças de funcionamento, de forma eletrônica. Ele substitui o protocolo físico.
Enquanto o protocolo físico demora meses (quando não anos), o eletrônico emite a licença definitiva e sem vencimento no mesmo dia!
Também tem a vantagem de não precisar juntar documentos como Habite-se, Plantas, AVCB, Matricula do Imovel, etc. Vai precisar apenas de uma declaração gerada no próprio sistema.

Obs: Somente válido para empreendimento de baixo risco cadastrados. São aproximadamente 500 atividades já cadastradas como:
- Comercio atacadista e varejista em geral
- Corretoras e representações
- Restaurantes, bares, lanchonetes
- Cabelereiro, tatuagem e piercing
- Escolas, lotéricas, etc.

Caso alguém tenha dúvida, queira trocar informação ou contratar o serviço para seus clientes, só entrar em contato.
Abraços.

Eng. Renan Araujo Silva
[email protected]
https://www.crvassessoria.com.br
+ 55 11 9 6464 0003

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