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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

Dalila Protasio

Dalila Protasio

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 15:58

Boa tarde a todos,
Estou fazendo uma alteração contratual com saída de socio e redução de capital. Fiz as seguintes clausulas, gostaria de verificar se estão corretas, só que tem um porém, o capital seria integralizado até março de 2018, entao nao foi totalmente integralizado.

O sócio Fulano de tal retira-se da sociedade declarando haver recebido, neste ato, a quantia de suas quotas no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) representada por 50.000 (cinquenta mil) quotas, assim, também, como declara ter recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, nem do cessionário e nem da sociedade, dando-lhes plena, geral, rasa e irrevogável quitação.

O capital social, por esse instrumento é reduzido para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) representado por 25.000 (vinte cinco mil) quotas, no valor nominal e indivisível de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, em razão da liquidação das quotas, fica distribuído da seguinte forma

Está correto dessa maneira?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:13

Dalila, bom dia

Quando falamos em redução de capital precisamos fazer vistas aos artigo 1.081 a 1.084 do Código Civil.


Seção VI
Do Aumento e da Redução do Capital

Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

§ 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

§ 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

§ 3o Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

§ 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

§ 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.

§ 3o Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.


Entendo que o ideal é citar a base legal e expor a razão pelo qual está sendo feita a redução.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:54

Bom Dia!

É a primeira vez que farei uma alteração contratual e preciso da ajuda dos colegas mais experientes...

O primeiro passo é gerar um DBE para só posteriormente fazer a alteração na JUCEMG, correto?

A alteração será a inclusão de um sócio e aumento de capital.

Obrigada!!

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