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Cotas em tesouraria para individual com entrada/saida de soc

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:53

Boa Tarde!!!
Estou com uma duvida um cliente tem sua empresa em cotas em tesouraria porém ele quer retirar da sociedade e entraria outro socio no lugar.
Como devo proceder?
Faço uma alteração de entrada/saida de socio ficando a empresa unipessoal ou posso transformar direto para individual com inclusão de um novo socio?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:15

Bom dia Fernanda.

Você primeiro tem que resolver esta questão das cotas em tesouraria.

Passe-as ao sócio que esta atualmente na empresa, via alteração na Junta/Cartorio.

Neste caso a sociedade ficará unipessoal.

Dai você fará uma nova alteração saindo este socio e entrando o outro.

Depois proceda a transformação em empresario.

É trabalhoso (são 3 processos) porem as chances de dar pendencia são minimas.

Apesar que você pode fazer também um DBE saindo o atual sócio e as cotas, transferindo-as ao novo sócio. Faça uma alteração na Junta/Cartório. Depois transforme em empresário. Acredito que seja possível também.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:37

Bom Dia.
Ja passou o prazo sim dos 180 dias,pensei em proceder da seguinte forma.
Recomponho o quadro societário admitindo o novo socio,apos aprovada faço uma nova alteração com retirada de sócio e toronando-a unipessoal para depois transformar em individual.
Será que pode dar certo?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:47

Bom dia Fernanda.

Tenta fazer o que eu expliquei na ultima linha anterior: faça um DBE saindo o atual sócio e as cotas, transferindo-as ao novo sócio. Faça uma alteração na Junta/Cartório. Aqui a sociedade ficará unipessoal.

Depois transforme em empresário.

Mas sua opção também é válida.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:59

Obrigado Paulo Henrique de Castro Ferreira vou tentar proceder da maneira em que falou.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:31

Paulo Henrique de Castro Ferreira e Fernanda,

Creio que isto não seria possível, pois já passou o prazo de 180 dias, e se fizer desta forma continuará como unipessoal (mesmo que com novo sócio).

Entretanto, se fizer da forma que a Fernanda citou anteriormente, será possível fazer sem problemas!

Um grande abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:48

Bom dia Décio.

Como expliquei a ela a solução dela é valida.

No caso da minha alternativa, eu já consegui, mas como você mesmo citou pode dar problema por causa dos 180 dias passados.

Mas já pensou se o cliente não dispusesse de outro sócio e quisesse regularizar?!

Pelo menos nas vezes que fiz houve um certo bom senso.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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