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Simples Nacional - Inclusão fora do prazo

Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:22

Bom dia,

Temos uma empresa sem faturamento com declarações acessórias sendo entregues como inativa a anos que deseja retomar suas atividades.
Existe alguma possibilidade (talvez através de processo administrativo) de ser inclusa no Simples Nacional?

Agradeço a atenção de todos.
Atenciosamente,

Thalita

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
Felipe Soares

Felipe Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Programador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:29

Bom dia, Thalita!

Infelizmente, não há possibilidades de enquadramento no Simples Nacional via Processo Administrativo.
de acordo com a Normas do Simples Nacional

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.


Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte


Tenha uma excelente sexta-feira!

Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:34

Decio Pereira Bebiano e Felipe Santos , agradeço muito a atenção!

Conhecem o ditado que esperança é a última que morre? Rsrs
Como a lei é bem extensa, tive a dúvida de alguma entrelinha autorizar algo do tipo.

Tenham um excelente feriado!

Atenciosamente,

Thalita Alves

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)

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