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Registro de empresa prestadora de serviços de engenharia

Richard Vieira

Richard Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 11:33

Olá,

Gostaria de abrir uma empresa prestadora de serviços relacionados a engenharia civil e tenho algumas dúvidas que gostaria de saná-las com vocês que são especialistas no assunto.

1- É possível abrir uma única empresa cuja atividade econômica principal seja SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CNAE 7112-0/00 e atividade econômica secundária CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - CNAE 4120-4/00?

2- Caso a resposta ao item 1 seja positiva, é possível que a tributação da CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - CNAE 4120-4/00 seja feita através do regime simples nacional e os SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CNAE 7112-0/00 sejam tributados conforme o regime lucro presumido? (Pois verifiquei que o regime simples nacional não é vantajoso para esse último).

Obrigado.

Richard Vieira

Richard Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 12:04

Muito obrigado @Agnaldo.

Mas é possível abrir a empresa conforme o item 1?

1- É possível abrir uma única empresa cuja atividade econômica principal seja SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CNAE 7112-0/00 e atividade econômica secundária CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - CNAE 4120-4/00?


Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 12:13

Sem problema, pois são afins. A abertura nada impede. Mas precisa ver, se for solicitar inscrição estadual neste de construção (para circular os insumos utilizados) aí precisa ver com a SEFAZ se eles permitem como secundário. se não autorizar como secundário inverte e pronto. (estou dizendo isso, porque tem atividade que a SEFAZ só aceita como principal - ex. transportes).

Saudações Contábilistas
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