
Andreia Antunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia..
Posso transformar uma LTDA com capital social de R$30 mil em uma EIRELI, utilizando estoques de mercadorias para revenda no valor a completar 100 salarios minimos?
Grata,
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Andreia Antunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia..
Posso transformar uma LTDA com capital social de R$30 mil em uma EIRELI, utilizando estoques de mercadorias para revenda no valor a completar 100 salarios minimos?
Grata,
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá. veja, se seu estoque foi adquirido a vista e tiveres como provar isso (extrato banco) pode sim. Pois fará a clausula de integralização em especies. e posteriormente usou i caixa para adquirir as mercadorias do estoque.
Se o estoque foi adquirido a prazo, não tem como fazer isso.
Andreia Antunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Na verdade é o seguinte!
Ele tinha dois supermercados. Um deles ele fechou e sobrou esse estoque!
É estoque do sócio, sabe? Tá lá, parado.
Agora ele vai reabrir, porem noutro CNPJ e outro local.
E esse CNPJ tem dois socios, no qual, um vai ter que sair.
A minha idéia é transformar esse CNPJ que é LTDA em Eireli. Pra cobrir essa diferença que falta entre o capital da LTDA e o capital da Eireli, pensei em utilizar esse estoque que está parado! Por que é um estoque que está totalmente pago...em outro CNPJ que nao será mais utilizado.
É como se o socio fosse ingressar numa sociedade, utilizando como valor a ser integralizado, uma mercadoria pra revenda que ele já possui!
Essa é a minha duvida, se ele pode utilizar isso!
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Andreia Antunes Silva ,
Entendo que não!
Principio da Entidade: o patrimônio da PJ NÃO SE CONFUNDE com o da PF.
O que pode ser feito é a PJ vender este estoque, na apuração dos valores isto virar lucro, e ser distribuído ao sócio, e com este dinheiro ele integralizar o capital na segunda empresa
Qualquer dúvida adicional favor entrar em contato.
Um grande abraço
Andreia Antunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Entendo e concordo com o principio da Entidade.
Mas, por exemplo: Se eu tiver um automovel, em meu nome, e quiser ingressar na empresa, eu não posso fazer a transferencia desse automovel para a empresa?
A minha maior duvida é essa, se eu posso fazer uma alteração contratual e incorporar esse bem à empresa. No caso, é um estoque consideravel que o socio quer colocar na empresa, entende?
Da mesma forma como ele transferiria a posse do automovel para a empresa, ele não pode transferir esse estoque para a empresa, sem a venda?
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Andreia Antunes Silva ,
"Da mesma forma como ele transferiria a posse do automovel para a empresa, ele não pode transferir esse estoque para a empresa, sem a venda?"
Não!
Quando a integralizar em estoque de mercadoria, vou ser sincero, tenho dúvidas quanto à este, se é possível (nunca vi nenhum caso deste tipo).
Normalmente são bens móveis ou imóveis que se integraliza o capital, e não estoque.
Um grande abraço
Andreia Antunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pois esses dias assisti um vídeo onde o contador dizia que podia ser integralizado esse capital em mão de obra!
Aí sim fiquei em dúvidas!
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Andreia Antunes Silva ,
putz...
manda o link do video...
também nunca vi!
a pergunta é: tem base legal? a Junta vai aceitar???
no aguardo
Um grande abraço
Andreia Antunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pois é, mandei um email pra Junta, mas ainda não me responderam!
Eu me valho do seguinte:
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
(Qualquer espécie de bens - não diz se é movel ou imovel)
Aí, avançando um pouco:
Bens
São bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário. São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas. Os bens classificam-se em: Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens Tangíveis e Bens Intangíveis. Os bens fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto)
Bens Tangíveis
Também chamados de bens corpóreos e bens materiais, são tangíveis os bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados. Ex.: veículos, terrenos, dinheiro, móveis e utensílios, estoques, etc.
Na verdade, não sei se é isso que vai ser feito, entende?
eu apenas estou tentando apresentar uma alternativa ao cliente, pois ele vai ter que tirar a esposa do contrato social, pois ela é socia no simples nacional, em outra empresa. Esse CNPJ está inativo, e agora vamos reativar. Se ela ficar no Contrato, o faturamento vai passar de 6 milhoes, juntando as duas empresas, e ela vai sair do Simples.
Então, eu queria ver antes se ele tem como fazer isso, pra aumentar o capital, já que ele tem essas mercadorias para revendas, oriundas de outra sociedade que vai ser desabilitada..kkkkk (Altas mudanças) e passar a ser EIRELI.
A cabeça do contador é que vai fritando aos poucos com essas invenções doidas deles..kkkk
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Andreia, pela própria pequisa que você fez, não tenho dúvidas. Tudo indica que é possível sim. No entanto, creio que precisa ter uma forma objetiva de descrever este estoque. Existe o risco de surgir dúvidas na Junta, e eles colocar em exigência, neste caso você ja tem o argumento, conforme citou acima.
Andreia Antunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pois é...vou esperar eles me responderem se pode, se disserem que não, vou questionar sob a forma da lei!
Foi uma idéia que me ocorreu, queria ver se alguém se já tinha passado por isso!
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