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Baixa de empresa

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 11:34

Bom dia pessoal!

Estou com a seguinte situação, chegaram no escritório querendo dar baixa em uma empresa onde os dois sócios já são falecidos. A empresa foi constituída em 1967 e desde 1998 vem entregando a declaração de inativa. A pessoa que veio me procurar não sabe ao certo se a empresa já estava inativa quando os sócios faleceram ou se passou a ser inativa após o falecimento( pois já faz tempo que eles faleceram), inclusive pedi que ele se informasse a respeito e se possível até trazer a certidão de óbito. Nesses casos como proceder no andamento de baixa do CNPJ? Nunca baixei empresa onde sócios haviam falecido.
obs: a empresa se tratava de uma farmácia e já não existem mais nenhum bem físico da mesma.

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 14:29


Certo Fernando, eles ficaram de trazer as outras documentações da empresa, inclusive o contrato social. Mas de qualquer forma, se no contrato estiver discriminado a forma de partilhas, bem como quem são os herdeiros, etc, como é feito esse procedimento? Seria o caso de contratar advogado para fazer essa repartição e só depois conseguir dar baixa na empresa, ou não chega a tanto? E no caso dessa empresa que já não funciona mais, não possui estoques, enfim, o que devo fazer? Confesso que estou bem confusa nesse caso.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 15:12

Juliana,

O processo do inventário é feito por advogado.

Com o inventário, formal de partilha e toda documentação em mãos, é que será preciso analisar como proceder.

Em resumo, o inventariante irá assinar pelo falecido. Caso existam herdeiros, provavelmente a Junta Comercial irá exigir o Instrumento Particular de Pagamento da Herança e assinatura dos herdeiros como anuentes, caso esteja previsto o ingresso dos mesmos na sociedade e eles não queiram.

Porém, o ideal é verificar por partes.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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