Fernando,
Você precisará fazer uma alteração contratual normal, com algumas particularidades:
CLÁUSULA 1ª: DA ALTERAÇÃO DO TIPO DA SOCIEDADE - A sociedade passa a ser empresária limitada, e se regerá pelas cláusulas deste instrumento e, nos casos omissos, pela legislação vigente.
CLÁUSULA 2ª: DA COMPETÊNCIA DO REGISTRO - A partir desta data, todos os arquivamentos da sociedade serão realizados na
Junta Comercial do Estado de ......................
Recomenda-se que seja feita a
Consolidação das Cláusulas contratuais.
Como bem disse o Anderson, você deverá levar a registro primeiramente no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas para que os mesmos procedam o registro de "Ultima Averbação" e posteriormente leve 3 vias a registro na Junta Comercial. Se não tiver 3 vias originais providencie cópia autenticada das vias registradas em cartório.
Obrigado
Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.
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