x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 3.873

Regras para enquadramento ME

Daniel Restum

Daniel Restum

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 11:53

Para enquadrar uma empresa como ME preciso ter um faturamento abaixo de 240.000,00. No ramo de consultoria existe alguma outra regra que possa impedir enquadramento como ME? Se sim, onde acho?
Preciso muito de ajuda a respeito disso, pois me disseram que existe porém não acho em lugar algum.

Obrigado.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 15:11

Boa tarde Daniel,

Com a publicação da LC 123/06, esta substituiu o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei 9841/99) e o extinto Simples Federal (Lei 9317/96)

Existe a vedação no artigo 17º da LC 123/06 em seu item XIII, para que as empresas de consultoria sejam impedidas de recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. Mas não existe impedimento para que estas empresas considerem-se Microempresas ou Empresas de pequeno porte (artigo 3º desta LC).

Também desconheço regras específicas para limites de receita bruta diferentes do previsto na Lei Complementar. E acredito que não seja possível aplicar esta regra sem a alteração do Estatudo das MPE.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Daniel Restum

Daniel Restum

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 17:51

Rogério,

Já havia pesquisado, mas não tinha percebido que a lei complementar 123/2006 aplicava-se diretamente sobre as ME e EPP e que se atratava de um estatuto. Achava que essa lei tratava apenas do regulamento para opção do simples nacional.

Diante disso já obtive minha resposta.

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade