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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração contratual

AMANDA SOARES

Amanda Soares

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 22:32

Galera me tire uma dúvida, tenho uma empresa que é simples e que vai fazer alteração de atividade de ser apoio administrativo para ser uma empresa de consultória, é necessário sair do simples?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 08:04

Amanda, bom dia

As atividades de consultoria podem estar no Simples Nacional, porém, deverão ser tributadas pelo anexo VI, sendo que apoio administrativo é anexo III.

Visto que o anexo VI tem uma carga tributária muito maior que o anexo III, é preciso fazer um estudo tributário e analisar qual regime compensa mais nesse caso. Na maioria das vezes, consultoria, sem funcionários, compensa mais estar no Lucro Presumido.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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