Bom dia David.
No seu caso esta mais para intermediação de vendas, pois você, por intermédio de sua maquina faz as cobranças. Seria mais ou menos se o comerciante lhe desse as duplicatas dele , você as cobrasse e recebesse e nisso você já tiraria sua comissão e o restante repassava para o cliente.
O grande cuidado nessas operações é que você tem que ter com cada cliente um contrato de prestação de serviços especificando sua comissão e que seu cliente deve informar aos clientes deles que esta efetuando os pagamentos para sua empresa.
Sua empresa tem que se enquadrar no Lucro Presumido (1,5% de IR, 1% de CSLL, 3% de PIS e 0,65% de cofins. O ISS tem que ser visto na sua cidade, mas varia entre 2 a 5% sobre o faturamento).
A base de calculo de seus tributos são feitos a partir do que você cobra de comissão, por isso você tem que ficar muito atento e ter seus contratos formalizados, pois os fiscos Estadual e Municipal vão ficar de cima de você com certeza. Emita sempre as NF das comissões e se possivel junto com esta NFs guarde os comprovantes de transferência que você fez para seus clientes.
Exemplo:
Um produto de seu cliente foi vendido via cartãi no valor de R$ 1000,00 e você cobra uma comissão de 5%.
Valor do seu Serviço:R$ 50,00
Valor a repassar para seu cliente : R$ 950,00
Ao emitir a NF de R$ 50,00 você anexa o comprovante de transferência de R$ 950,00 junto a NF e os arquive também.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)