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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de uma Conveniencia

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 14:53

Ola, tenho duvida na questão de abertura de uma conveniência e revenda de bebidas no local e pra levar, ela pode ser "MEI" ou devo enquadrar como Simples Nacional? Acho q as compras poderá passar os 3.000,00 mensais, logo venderá mais q 3 mil por mês, como proceder, so se o empregador continuar a comprar uma parte das mercadorias na pessoa fisica, dae da para controlar a receita/? qual seria melhor opção a "MEI" ou "SN" grato

NINA ANGELICA FERREIRA

Nina Angelica Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 11:28

olá Sidnei.
Pelo que percebo das empresas que revendem bebidas, o faturamento dela vai ser bem maior do que o permitido pelo MEI ( que até 24/07 está disponivel apenas para o Distrito Federal).

Não acredito que compensa abrir como MEI e depois perder essa opção passando a ser simples nacional, sujeito ao recolhimento retroativo dos impostos.

Agora, é bom lembrar que estamos em 07/2009, se ele pretende fazer apenas um "teste" para saber se a empresa vai dar certo, e se o empreendedor tiver consciencia dos limites de faturamento e de empregados e compras, ele pode fazer a opção por MEI de 07 a 12/2009 e se o negócio der certo a partir de 01/2010 ele muda para empresario e passa a ser Sn.

Espero ter ajudado

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