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CNAE 6319-4/00 e ICMS

Leandro Rodrigues Chaves

Leandro Rodrigues Chaves

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 23:20

Boa noite, pessoal!

Estou prestes a abrir uma empresa com o CNAE 6319-4/00 (PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET) e me deparei com o seguinte problema: a fiscalização estaria atenta para o recolhimento do ICMS para empresas que trabalhem com publicidade de terceiros na internet, por estarem considerando como serviço de telecomunicação.

Por exemplo, tenho um site de notícias e coloco banners de empresas cobrando por isso. No entanto, este serviço ainda não está certo. Caso o principal não exija recolhimento de ICMS, talvez opte apenas por ele. Meu principal serviço será um guia comercial de um certo nicho, no qual as empresas se cadastrariam e o público usaria para pesquisar empresas. Será que também entraria nesta questão de serviço de telecomunicação. Li há alguns dias um artigo muito esclarecedor sobre não fazer sentido exigir ICMS deste tipo de serviço (incluindo os anúncios por meio de banners), pois não se tratariam de serviço de telecomunicação. O artigo pode ser acessado aqui: www.conjur.com.br

Possuem alguma experiência com empresas neste caso?

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