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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Heric Napoleão

Heric Napoleão

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 08:53

Bom dia, Pessoal!

Estou muito feliz em, enfim, fazer parte deste portal, pois por muitos anos obtive muitas respostas e conhecimento através do compartilhamento de informação de todos os participantes. Mas agora resolvi me inscrever e postar uma dúvida minha:

Estamos legalizando um colégio que vai desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental, sendo que a intenção dos sócios é utilizar para cada segmento um nome fantasia! Exemplo: Para a Educação Infantil utilizar "COLEGIO JOÃO E MARIA" e para Ensino Fundamental utilizar "COLEGIO PETER PAN"... Os sócios, que estão no ramo a bastante tempo, nos informaram que a secretaria de Educação permite, no entanto, não localizei nada na Legislação nem que vede ou que permita! Alguém saberia me responder?

Sei que no CNPJ só há espaço para um nome, mas não sei se a Junta Comercial irá deferir o processo.

Um grande abraço a todos,

Heric Napoleão

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:42

bom dia Henrique, dificilmente encontrará algum normativo regulamentando essa situação. Porque você não abre o segundo como filial? pode ser no mesmo local, somente definindo as salas, ou pavilhão. Aí sim poderá inserir um nome fantasia para cada um. Mas nunca tive um caso assim, portanto pode ser que alguem seja mais preciso aqui...

Saudações Contábilistas
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