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Cláusula de exigência no cartório art 1.011§Unico

Rosângela

Rosângela

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 16:57

Boa tarde,

Por favor preciso de ajuda,

Estou fazendo uma alteração de Sociedade,sócio 2 saindo e sócio 3 admitido os dois são sócio administrador, o cartório fez esta exigência,
Em virtude de entrada de sócio e sua devida inclusão como administrador, deverá incluir cláusula de declaração de desimpedimento do administrador (art. 1.011 § único do CC);
Alguém pode me auxiliar?

Desde já Obrigado!







Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 08:22

Rosângela, bom dia

Segue abaixo cláusula de desimpedimento:

Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade, conforme art. 1011, § 1º da Lei 10.406/02.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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