Rodolfo Rodrigo da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 1
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Rodolfo Rodrigo da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Rosemeire Cipriano Siqueira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia,
Segue o preâmbulo do contrato obrigatório:
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
“NOME DA EMPRESA”.
CNPJ:
NOME COMPLETO EMPRESARIO , brasileira, viúva, empresária, portadora da cédula de identidade RG n.° ........................... SSP/SP e inscrito no CPF/MF ......................., residente e domiciliada na ............................................., Empresário com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE n.° ....................... e no CNPJ sob n............................................, fazendo uso do que permite o § 3° do art. 968 da Lei 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar n.° 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obriga a titular:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A EMPRESA girará sob a denominação social de “.............................................
CLÁUSULA SEGUNDA: Constitui o objeto da EMPRESA as atividades de ..................................................
CLÁUSULA TERCEIRA: A EMPRESA tem sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ................................................, podendo abrir filial em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
CLÁUSULA QUARTA: O capital é de R$ ......................................... quotas de capital no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente nacional.
Obs. capital social sempre 100 vezes o salário mínimo. Não utilizar no contrato a denominação SOCIEDADE, pois a junta aqui de São Paulo exige o tratamento de empresa para EIRELI.
Espero ter ajudado.
Abraços e boa sorte!
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