x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 886

Abertura incorreta de empresa

Walter Barbosa

Walter Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 08:20

Olá amigos desse sensacional fórum. Iniciei a pouco minhas atividades em meu escritório e estou apanhando um pouquinho.
Chegou até mim um cliente que possui uma loja de venda e instalação de acessórios para veículos. Pois bem, ele recebeu fiscalização da prefeitura municipal que lhe concedeu 180 dias para normalizar sua situação.
Ele então se dirigiu à prefeitura e abriu como autônomo, prestação de serviço de instalação e montagem. Agora recebeu dois carnês, um de taxa de inscrição mobiliária e outro de ISS. O carnê do ISS tem percentual de 2% e valor da receita e do imposto a recolher em branco, e deve ser preenchido por ele para pagar nos vctos.
Eu entendo que está tudo errado, que ele deve abrir comércio e serviços como empresário individual e optar pelo simples.
Estou correto? Há como cancelar o que ele fez e fazer tudo novamente? Por favor peço auxílio dos colegas mais experientes. Obrigado.

Walter Barbosa

Walter Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 11:33

Olá Osmar, bom dia, obrigado pela resposta. Na verdade, agora pela manhã a prefeitura me informou não ser autônomo e sim prestador de serviço com incidência de 2% de ISS, até que eu regularize a abertura da empresa ele terá que recolher dessa forma.
Me restou uma dúvida, se vc. puder me ajudar.
É o cliente quem vai preencher o valor da receita, base de cálculo do imposto, hoje ele não separa valores da pessoa física e jurídica, embola tudo, certamente ele vai querer colocar a menor receita possível, mas poderá ter que comprovar para a fiscalização futuramente. O que fazer? Iniciar imediatamente um livro caixa seria uma solução?

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 12:31

Isso Walter

até a regularização da pessoa jurídica, ele precisará fazer livro caixa.
Em relação ao carnÊ de ISS, deverá ser preenchido pelo próprio contribuinte com um valor condizente com a atividade. Verifique se o código tributário de São Bernardo não prevê valores mínimos para recolhimento.

Walter Barbosa

Walter Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 14:43

Anderson, muito obrigado pelo apoio. É isso que solicitarei ao meu cliente, enquanto regularizo a empresa, fazemos livro caixa durante o mês de Julho para recolhimento do ISS. Muito obrigado, espero em breve, mais responder do que perguntar.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies