Cristiane
"você" profissional liberal ou "você" pessoa jurídica"?
Creio que o próprio CRECI tenha maior competência para resolver esta questão, no entanto, gostaria de deixar uma mensagem:
Vamos supor que trata-se de uma pessoa jurídica, com natureza de sociedade limitada. Vamos supor também que você levou o seu ato constitutivo na Junta Comercial, e eles registraram a sociedade sem exigir o registro na autarquia.
O fato da empresa não ter registrado seu ato constitutivo no CRECI poderá resultar na desconsideração da personalidade jurídica em uma eventual situação.
Editado por Anderson Mazzitelli em 16 de julho de 2009 às 20:16:01