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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abrir uma contabilidade com meu filho

Felipe de Oliveira Tavares

Felipe de Oliveira Tavares

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:05

Olá,

Estou em processo de abertura de uma contabilidade, porém visto que no CRC/CRF não autoriza a sociedade com uma pessoa que não tenha CRC ativo, estou procurando uma alternativa. Seria possível abrir uma empresa de consultoria, tendo atividade secundária de atividades contábeis? Ou não haverá possibilidade do meu filho (sem CRC) ser meu sócio? Terei que contratá-lo?

Obrigado.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:12

Felipe, vejo que sua pergunta pode ensejar muitas opiniões subjetivas, talves algum possa relatar um caso prático. Dizer o que eu faria. Ligar no CRC e passar esta situação. Particularmente, creio que o Conselho não vai conceder autorização (CRC) nesta condição apresentada.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:29

Felipe, bom dia!

Em relação à sociedade em escritório de contabilidade entre o contador e outro profissional regulamentado, não vejo problemas.
Eis o que fala a normativa:

Art. 3° As Organizações Contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
§ 1° Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contador e do Técnico em Contabilidade a responsabilidade técnica dos serviços que
lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.

§ 2°Somente será concedido Registro Cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:

I – todos os sócios estiverem devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
II – tiver entre seus objetivos atividade contábil; e
III – os sócios Contadores ou técnicos em Contabilidade forem detentores da maioria do capital social.

Resolução CFC 1.390/2012

Felipe de Oliveira Tavares

Felipe de Oliveira Tavares

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:59

Primeiramente, agradeço as respostas. Eu analisei esse Art 3º da resolução do CFC, porém o problema está que meu filho ainda está graduando, não possui nenhuma cadastro em conselho. Por isso detenho a dúvida de, como posso "encaixa-lo" na sociedade?

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